A incidência de ISS em terminais portuários

01/03/2021

O tema decidido pelo STJ determinou que há incidência de ISS em casos de armazenagem em terminais portuários alfandegários.
 
A corte Superior foi clara ao afirmar que esta prestação de serviço está elencada na lista de fatos geradores do ISS, diferentemente das locações, pois neste caso não ocorre transferência de posse do imóvel ao importador/exportador.
 
Agora, aos contribuintes, resta saber se os órgãos arrecadadores irão efetuar a cobrança deste tributo referente aos últimos cinco anos, ainda não prescritos.