Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

26/07/2020

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) tem por objetivo coletar informações estatísticas sobre o ativo externo do País.

Esses ativos integram a Posição Internacional de Investimentos do Brasil.

A pesquisa anual do CBE teve início no ano de 2002.

O CBE deve ser respondido pelo residente no País, detentor dos ativos externos.

Quem está obrigado a declarar:

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a:

1. US$ 100.000,00 na data-base de 31 de dezembro deverão preencher a declaração CBE Anual.
2. US$ 100.000.000,00 nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE Trimestral.

Prazos de entrega:

A Circular n° 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, definiu que a declaração anual deve ser entregue no período compreendido entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;

Penalidades de entrega:

A entrega fora do prazo, falta de entrega e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, ocasionará a aplicação de multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00.

A JPBastos está apta e disponível para assessorar você!!